Dispõe sobre pagamento de diárias dos vereadores e servidores da Câmara Municipal.
Destino |
Diária Pousada |
½ Diária |
¼ Diária |
No Estado |
R$ 266,16 |
R$ 133,08 |
R$ 66,54 |
Na Capital do Estado |
R$ 320,64 |
R$ 160,32 |
R$ 80,16 |
Fora do Estado |
R$ 641,28 |
R$ 320, 64 |
R$ 160,30 |
Fora do País |
R$ 961,92 |
R$ 480,96 |
R$ 240,48 |
§ 1º Vencerá diária pousada que terá a finalidade de cobrir as despesas quando a mesma exigir pernoite.
§ 2º Vencerá meia diária, quando o deslocamento, não exigir pernoite fora da sede, mas pelo menos duas refeições principais.
§ 3º Vencerá um quarto de diária, quando o deslocamento exigir apenas uma refeição principal.
Art. 2º As diárias do Presidente da Câmara de Vereadores, serão acrescidas de 17% (dezessete por cento) do Valor citado no artigo anterior.
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