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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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56 | 11/08/2025 | 2025-2028 | 2025 |
Situação | ||
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ENCAMINHADA AO EXECUTIVO AGUARDANDO RESPOSTA |
Autor Vereador | ||
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Traude Jesse Martini de Souza |
Ementa | ||
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Pedido de Informação nº 060/2025 A Vereadora que a este subscreve, consoantes termos regimentais, solicita ao Executivo Municipal, informações sobre o Projeto de Lei nº. 3.085/2025, com intuito de saber se o Servidor licenciado para exercer cargo em comissão não deveria entrar nos critérios do artigo 100 "Art. 100 O tempo de serviço anterior será somado o posterior para fins de aquisição do período aquisitivo de férias nos casos de licenças previstas nos incisos II, III e V do Art. 107", visto que assim como as licenças previstas no caput o Servidor não estará no desempenho das suas funções do cargo de origem. Caso não entre, qual o critério utilizado pela Administração para essa escolha? |
Arquivos
Pedido 56/2025 |
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Movimentação
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